MPF-RS processa Anvisa por omissão em relação a Médicos Pela Vida

Victor Hugo Viegas Silva
2 min readJun 7, 2021

Em Ação Civil Pública (ACP) iniciada em 29 de abril desse ano, o Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul (MPF-RS) processa o Médicos Pela Vida por publicidade de medicamento irregular e à Anvisa por omissão em relação a essa prática de publicidade. Na ação disponibilizada no link acima, o MPF pede uma indenização de R$10 milhões de reais pelos danos causados pela publicação de boletim em jornais de grande circulação estimulando automedicação no chamado “tratamento precoce” e exige que a Anvisa exerça papel de polícia em relação a esse tipo de publicação.

É aí que a coisa fica interessante. Por que é que a Anvisa não se posicionou? Demandada, ela respondeu o seguinte:

Os fabricantes dos medicamentos citados no Manifesto pela Vida para o tratamento precoce da COVID-19 não comprovaram junto à Gerência Geral de Medicamentos (GGMED/ANVISA) a alegação trazida no referido documento. Não foram apresentados, para a avaliação da Anvisa, estudos científicos capazes de comprovar a eficácia desses medicamentos no combate à citada doença. Contudo, há prerrogativa do profissional médico em prescrever medicamentos para tratamento de doenças, visto serem os profissionais com conhecimento do histórico clínico e particularidades de cada paciente”.

Não respondeu, no entanto, por que nenhuma previdência foi tomada em relação a essa publicidade. De acordo com o MPF, conforme inc. XXVI do art. 7º da Lei 9.782/99, cabe à Anvisa a atuação em casos de publicidade indevida de medicamentos. No entanto, a Anvisa não fez nada nesse caso nem em casos semelhantes relacionados ao “tratamento precoce”. Perguntei para a Anvisa sobre o assunto e me falaram que “no ano de 2021, até o momento, foram emitidos 83 atos normativos, resoluções de proibições e suspensões relativos a publicidade de medicamentos”. Nenhum, no entanto, relativo aos remédios do tratamento precoce e no caso do Médicos Pela Vida, não responderam que medidas foram tomadas mesmo sendo requisitados. Presume-se que nenhuma medida foi tomada.

O que explicaria então essa omissão da ação fiscalizatória da Anvisa em relação a esses medicamentos do tratamento precoce? Até agora, não há nenhuma resposta da própria agência nem a questionamentos da imprensa, nem do próprio poder público. O leitor teria alguma sugestão?

Caso você tenha visto publicidade de medicamentos do tratamento precoce, por favor entre em contato por e-mail com badernaemiseria@gmail.com ou por DM mostrando a autoria da publicidade, o local e a data. Vou tentar montar um dossiê para fazer uma denúncia em bloco na Anvisa e avaliarmos o que de fato está acontecendo na Agência. Obrigado.

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